Há mais de uma década as famílias da comunidade de ARAÇÁ aguardam a extensão da rede elétrica para a localidade. Nos anos de 2012 e 2014 a COELBA chegou a realizar levantamentos e orçamentos para a instalação da rede, inclusive com afixação de identificações nas residências, no entanto, apesar das promessas e expectativas criadas, a obra jamais fora realizada. Vale ressaltar que toda a área circunvizinha de ARAÇÁ já conta com rede elétrica.
Cansados de esperar, os moradores da localidade foram procurar o vereador Luan do Povo, que os orientou acerca dos seus direitos.
A energia elétrica é serviço público essencial, sendo INDISPENSÁVEL para a manutenção de uma vida digna, ainda mais em áreas rurais e agrícolas, onde o plantio para subsistência e meio de profissão são evidentes.
Assim, os moradores não encontraram alternativa a não ser ingressar com uma Ação na Justiça, obtendo êxito na demanda.
O Exmo. Sr. Juiz de Direito de Carinhanha, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, em 01/08/2025, SENTENCIOU o processo (8001115-09.2024.8.05.0051) nos seguintes termos:
“(...)JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR o réu Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) a indenizar a parte autora, a título de danos morais, pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da ocorrência do evento danoso e correção monetária pelo INPC e a OBRIGAÇÃO DE FAZER para que a ré efetue a ligação da energia elétrica no imóvel rural da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
Luan do Povo
Uma luz que não se apaga
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