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Projetos de Lei: 1-Circulação de cães perigosos e 2-Atendimento a advogados nas repartições públicas

Dois novos projetos de lei são protocolados na Câmara Municipal de Carinhanha.

Projetos de Lei: 1-Circulação de cães perigosos e 2-Atendimento a advogados nas repartições públicas
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Na última segunda-feira, 25/08/2025, dois novos projetos de lei foram protocolados na Câmara de Vereadores de Carinhanha.

O primeiro “Dispõe sobre a posse responsável, circulação e criação de cães de raças consideradas perigosas no Município de Carinhanha e dá outras providências”. No entanto, os vereadores Luan do Povo e Thiago de Toe de Brás estão estudando, conjuntamente, uma nova proposta substitutiva, com maior alcance. 

Trata-se de uma resposta a um clamor das ruas de Carinhanha. Não se trata de proibição de circulação desses animais, mas da adoção de medidas de segurança que visam à proteção da coletividade, da ordem pública e do bem-estar animal, como a utilização de coleiras, focinheiras adequadas, registro de vacinação, etc. São medidas preventivas, que só beneficiam a todos: a população fica mais tranquila e segura e o dono do animal deixa de responder criminalmente pelo tipo penal previsto no art. 31 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), que prevê, inclusive, pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, para quem conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia. A nova proposta dos vereadores Luan do Povo e Thiago de Toe de Brás inclui novos dispositivos, aperfeiçoando o texto inicial.

O segundo, “Dispõe sobre o atendimento prioritário a ser dispensado aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes nas repartições públicas, autarquias, instituições financeiras e congêneres e concessionárias de serviços públicos, situadas no Município de Carinhanha e dá outras providências”.

Aqui, temos o fortalecimento de uma das prerrogativas do advogado (alínea “c” do inciso VI do artigo 7º da Lei nº 8.906/94) de ingressar livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional. Vale ressaltar que o STF, no RE 792.514/RS, entendeu como ilegítima a fixação de restrições ao atendimento de advogados, inclusive aquelas por meio de fichas de atendimento e serviço de agendamento ou hora marcada.

Projeto de Lei que trata da proteção e defesa dos animais domésticos em Carinhanha – CLIQUE AQUI.

Projeto de Lei que dispõe acerca do atendimento aos advogados nas repartições públicas – CLIQUE AQUI.

A expectativa é de que ambos os projetos sejam pautados pelo presidente da Câmara e liberados para votação pelos vereadores.

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