Luan do Povo - Propostas para Carinhanha

Diversos

Vereadores protocolam Projeto de Lei para instalação de ar-condicionado nas escolas e creches de Carinhanha

Projeto de Lei é uma iniciativa dos vereadores Luan do Povo, Antônio Carlos e Ricardinho dos Teclados, todos integrantes da Comissão de Obras.

Vereadores protocolam Projeto de Lei para instalação de ar-condicionado nas escolas e creches de Carinhanha
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Os vereadores Luan do Povo, Antônio Carlos e Ricardinho dos Teclados, todos da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, protocolaram na manhã do dia 10 de março, projeto de lei que tem como objetivo “climatizar todas as escolas e creches do município de Carinhanha”.

É inadmissível que, em pleno Sec. XXI, ainda tenhamos estudantes e professores submetidos a condições sub-humanas nas salas de aula. Como falar em qualidade de ensino quando sequer temos o ambiente necessário para que ocorra o processo de ensino/aprendizagem?

Se o vereador, o secretário, o prefeito e outras autoridades podem trabalhar no conforto do ar condicionado, por que o professor - que educa todos eles, e as crianças e adolescentes - que são o futuro da nossa cidade e do país, são submetidos a condições tão insalubres na sala de aula?

Um ambiente com calor elevado provoca fadiga, dificuldade de concentração e má qualidade do ar. Segundo artigo produzido pelo Centro sobre a Criança em Desenvolvimento da Universidade de Harvard (EUA), publicado em julho de 2024, o calor extremo afeta o desenvolvimento do corpo e do cérebro das crianças.

Os professores e professoras também sofrem os efeitos do calor excessivo, tanto na saúde e capacidade cognitiva quanto na gestão de estudantes irritados e desconcentrados.

Convém ressaltar que o município de Carinhanha sofreu queda no IDEB nos anos iniciais e finais desde 2021, indo de 4,7 para 4,3 nos anos iniciais e estagnou em 4,0 nos anos finais demonstrando um processo de crise educacional que preocupa as autoridades públicas municipais; e já é fato comprovado que a temperatura de maior produtividade do ser humano é entre 13º a 22º Celsius, dentro da faixa de climatização da maioria dos aparelhos de ar-condicionado.

Em relação à iniciativa de propositura da presente proposta de lei e respectiva fonte de custeio, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que "as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no art. 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo. Não se permite, assim, interpretação ampliativa do citado dispositivo constitucional, para abarcar matérias além daquelas relativas ao funcionamento e estruturação da Administração. Iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no art. 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo".

Sugere-se que o Poder Executivo Municipal utilize, como fonte de custeio, parte dos recursos financeiros do PRECATÓRIO DO FUNDEF, a ser contabilizado na PARCELA DOS 40% - outras ações de desenvolvimento do ensino, cujo montante depositado em 11/04/2023 ultrapassa os R$ 35 milhões (processo: 0030034-79.2003.4.01.3300 TRF1).

Da leitura do Decreto Municipal 14/2024, conclui-se que R$ 8,3 milhões do Precatório do Fundef foram utilizados para remuneração dos profissionais do magistério (rateio em forma de abono), sendo que o restante deve estar rendendo juros desde o seu ingresso nos cofres municipais (11/04/2023), o que evidencia a existência de recursos para o integral cumprimento da presente proposta de lei.

Dessa forma, reiteramos o compromisso de continuar trabalhando por melhorias das condições físicas das escolas e das condições de trabalho dos professores, professoras e estudantes, bem como na promoção de políticas públicas que considerem a sustentabilidade e o bem-estar na educação.

Vereadores

Luan do Povo
Antônio Carlos
Ricardinho dos Teclados
[Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo]
(atualizado 13/04/2025)

CLIQUE AQUI e confira o Projeto de Lei na íntegra e, ao final dele, a sua Justificativa (Exposição de Motivos)

Comentários:

Veja também