Após representação apresentada pelo vereador Luan do Povo ao Ministério Público da Bahia, o Município de Carinhanha mudou oficialmente seu posicionamento e passou a reconhecer administrativamente o direito à adequação da jornada de trabalho dos servidores públicos que possuam filhos ou dependentes com deficiência, desde que comprovados os requisitos legais em cada caso.
A mudança representa uma grande vitória da defesa dos direitos das pessoas com deficiência e demonstra a força da atuação técnica e jurídica desenvolvida pelo mandato do vereador.
Como começou o caso
Durante vários anos, servidores municipais tiveram seus pedidos de redução da jornada negados pela Administração Municipal.
O principal argumento utilizado pelo Município era a inexistência de previsão expressa no Estatuto dos Servidores Públicos de Carinhanha.
Muito antes da atuação do Ministério Público, Luan do Povo já havia tentado resolver o problema pela via administrativa. Em abril de 2025, protocolou requerimento solicitando que a Prefeitura enviasse à Câmara um projeto de lei para alterar o Estatuto dos Servidores e, inclusive, apresentou uma minuta completa da proposta legislativa.
Mesmo assim, nenhuma providência foi adotada.
O enfrentamento jurídico
Diante da persistência da negativa, o vereador levou o caso ao Ministério Público.
Na representação, rebateu ponto por ponto a justificativa utilizada pelo Município.
Demonstrou que a ausência de lei municipal não poderia servir de fundamento para negar o direito, porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.097 da Repercussão Geral, decidiu que o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990 também se aplica aos servidores estaduais e municipais quando houver omissão da legislação local.
Além disso, fundamentou o pedido na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da proteção integral às pessoas com deficiência, bem como na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil.
Em outras palavras, o vereador demonstrou que a tese utilizada pelo Município já havia sido superada pelo Supremo Tribunal Federal e que a negativa contrariava entendimento vinculante da mais alta Corte do país.
O Ministério Público confirmou a tese
Ao analisar a representação, a Promotoria de Justiça destacou que a justificativa utilizada pelo Município era juridicamente insustentável.
No despacho inicial, a Promotora afirmou que a ausência de lei municipal não poderia servir de escudo para descumprimento da Constituição e das decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que o Tema 1.097 assegura a aplicação direta da Lei nº 8.112/1990 aos servidores municipais quando houver omissão legislativa.
Diante dessa fundamentação, o Ministério Público requisitou explicações formais da Prefeitura e da Procuradoria do Município.
Mudança de entendimento
Após a atuação do Ministério Público e diante dos fundamentos jurídicos apresentados pelo vereador, o Município reviu sua posição.
Em resposta oficial encaminhada ao procedimento, reconheceu administrativamente o direito à adequação da jornada dos servidores públicos municipais que possuam filhos ou dependentes com deficiência, condicionando apenas a concessão à análise individual dos requisitos de cada situação.
Com essa mudança de posicionamento, a Promotoria concluiu que a omissão administrativa havia sido superada e determinou o arquivamento da Notícia de Fato por considerar que seu objetivo havia sido integralmente alcançado.
Uma conquista para Carinhanha
A decisão representa um importante avanço para os servidores públicos municipais e, principalmente, para as famílias que convivem diariamente com os desafios de cuidar de pessoas com deficiência.
Mais do que assegurar um direito funcional, a medida fortalece a proteção à criança, à pessoa com deficiência e à família, permitindo que pais e responsáveis possam acompanhar tratamentos médicos, terapias e demais cuidados indispensáveis ao desenvolvimento de seus filhos e dependentes.
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Luan do Povo
um jovem a serviço do povo
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