Nas minhas andanças pelas comunidades rurais de Carinhanha, conferindo e anotando as principais reivindicações da população carinhanhense, me deparei, em 2023, com um caso inusitado: a comunidade de Lagoa do Canto estava esperando, há 12 anos, o fornecimento de energia elétrica pela COELBA.
Ora! 12 anos é um prazo irrazoável para fornecimento de um bem tão essencial ao ser humano como a energia elétrica, principalmente quando se tem mais de 10 famílias na comunidade e com localização a apenas 3 km da sede do Município. De logo, prometi que tomaria as providências cabíveis para que esse direito constitucional fosse levado àquela comunidade.
No dia 21/11/2023 foi protocolado uma ação judicial com pedido de antecipação de tutela (Processo 8002023-03.2023.8.05.0051). Cinco dias após (26/11/2023), o Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Carinhanha, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, concedeu a antecipação de tutela determinando prazo para que a COELBA providenciasse o fornecimento de energia à referida comunidade. Em 15/05/2024 sobreveio a Sentença, nos seguintes termos:
“(...)Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para confirmar a tutela antecipada deferida e CONDENAR a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) na OBRIGAÇÃO DE FAZER para efetuar a ligação da energia elétrica nos imóveis rurais da Comunidade Lagoa do Canto, nos termos da petição inicial.
(...)Ante a informação de descumprimento da liminar, MAJORO a multa diária para R$ 1.000,00, cumulável até o patamar máximo de R$ 200.000,00”.
Assim, a tão sonhada energia elétrica de Lagoa do Canto logo será realidade; e eu, Luan do Povo, fico muito feliz em poder estar servindo ao povo da minha cidade. Vale mencionar, ainda, que esta é a sétima comunidade do município de Carinhanha a receber energia elétrica após os moradores me procurarem para orientações.
Confira a Sentença, clicando AQUI.
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